Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014372
Data do Acordão:10/16/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
COMPETENCIA DO SUPERIOR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A autoridade subordinada que proferiu a decisão administrativa não tem competencia para conhecer do recurso hierarquico dela interposto.
II - A decisão de recurso hierarquico pela propria autoridade que proferiu a decisão recorrida, em vez do seu superior hierarquico, não constitui acto definitivo, passivel de recurso contencioso, e apenas e susceptivel de recurso hierarquico necessario.
III - O recurso contencioso interposto de tal decisão e ilegal e, portanto, deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00009228
Nº do Documento:SA119801016014372
Data de Entrada:02/18/1980
Recorrente:SIACO SOC INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ARTIGOS PARA CALÇADO SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4118
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/01/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/02/08 IN AD N210 PAG745.