Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011342 |
| Data do Acordão: | 02/04/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL VOGAL DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA EXONERAÇÃO AUDIENCIA E DEFESA PROCESSO DISCIPLINAR COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - No regime estabelecido pelo despacho ministerial de 26 de Setembro de 1974 compete ao Secretario de Estado da Segurança Social nomear e exonerar os vogais, representantes dos beneficiarios, das comissões administrativas das instituições de previdencia. II - A demissão de um vogal de uma comissão administrativa, que tem por causa a desobediencia a um despacho ministerial, reveste a natureza de uma sanção. III - Como tal, quer em face do principio geral de que ninguem pode ser sancionado sem que seja ouvido e possa defender-se quer em face do disposto no artigo 168, n. 5, do Decreto n. 45266, de 23 de Setembro de 1963, não podia ser aplicada sem que o vogal da comissão administrativa fosse ouvido em processo proprio e lhe fosse facultado o direito de se defender. IV - Não tendo sido respeitado o direito de audiencia e defesa, o acto administrativo padece de vicio de forma, pelo que e anulavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00006559 |
| Nº do Documento: | SA119820204011342 |
| Data de Entrada: | 02/14/1978 |
| Recorrente: | CGTP-IN |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 557 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1977/12/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART57 N2 ART270 N3. CADM40 ART384 PAR5. RSTA57 ART58. D 45266 DE 1963/09/23 ART130 ART132 ART168 N5 ART181. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART6 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/05/30 IN AD N168 PAG1510. AC STA DE 1981/04/02 IN AD N239 PAG1268. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1304. |