Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040163
Data do Acordão:01/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
QUESTÃO FISCAL
EMOLUMENTOS
QUALIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NA DISTRIBUIÇÃO
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
Sumário:Tendo, por erro da secretaria, sido distribuído à 1.
Secção (Secção de Contencioso Administrativo) do STA recurso contencioso de anulação de despacho do Ministro da Justiça que indeferira recurso hierárquico relativo a emolumentos devidos por escritura de alteração da denominação e do objecto social de uma sociedade, recurso esse que a recorrente, no cabeçalho da respectiva petição, endereçara à 2. Secção (Secção de Contencioso Tributário), deve determinar-se tão-só que os autos sejam redistribuídos pela 2. Secção, não havendo lugar à apreciação, pela 1. Secção, da correcção da qualificação, feita pela recorrente, do objecto do recurso como questão fiscal nem da idoneidade do meio processual utilizado.
Nº Convencional:JSTA00045671
Nº do Documento:SA119970116040163
Data de Entrada:04/16/1996
Recorrente:MOTA GESTÃO E PARTICIPAÇÕES-SOC GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS SA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1996/01/12.
Decisão:ALTERADA ESPÉCIE REC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART14 N2 ART32 N1 C N2.
LPTA85 ART36 N1 A ART43.
CPC67 ART223 N4.
Aditamento: