Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14525A
Data do Acordão:07/06/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
ACTO RENOVAVEL
REFORMA AGRARIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
POSSE UTIL
PRAZO
Sumário:Anulado o acto administrativo por vicio de forma e tratando-se de acto que, por lei, deva ser renovado, cabe a Administração praticar o novo acto expurgado do vicio que determinou a anulação em recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00020582
Nº do Documento:SA11989070614525A
Data de Entrada:11/22/1984
Recorrente:COOP AGRICOLA 5 DE OUTUBRO E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4694
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1984/10/18.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:PORT 560/75 DE 1975/09/17.
L 77/77 DE 1977/09/29.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625.
Aditamento:No ambito da Reforma Agraria, anulado o despacho atributivo de reserva, por vicio de forma, consistente na omissão da formalidade prevista no art. 12, n. 3 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, e nulo, por desconforme com o julgado, nos termos do art. 9, n. 2 do Dec.-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o novo despacho que, em vez de depurar o acto impugnado da ilegalidade que conduziu a sua anulação, atribui novas reservas com majorações, nas quais se inclui a herdade na posse da requerente.
Declarada a nulidade de tal despacho, impõe-se a devolução da posse util da referida herdade.