Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 14525A |
| Data do Acordão: | 07/06/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO ACTO RENOVAVEL REFORMA AGRARIA ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA DECLARAÇÃO DE NULIDADE POSSE UTIL PRAZO |
| Sumário: | Anulado o acto administrativo por vicio de forma e tratando-se de acto que, por lei, deva ser renovado, cabe a Administração praticar o novo acto expurgado do vicio que determinou a anulação em recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00020582 |
| Nº do Documento: | SA11989070614525A |
| Data de Entrada: | 11/22/1984 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA 5 DE OUTUBRO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4694 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 1984/10/18. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | PORT 560/75 DE 1975/09/17. L 77/77 DE 1977/09/29. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9 N2. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625. |
| Aditamento: | No ambito da Reforma Agraria, anulado o despacho atributivo de reserva, por vicio de forma, consistente na omissão da formalidade prevista no art. 12, n. 3 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, e nulo, por desconforme com o julgado, nos termos do art. 9, n. 2 do Dec.-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o novo despacho que, em vez de depurar o acto impugnado da ilegalidade que conduziu a sua anulação, atribui novas reservas com majorações, nas quais se inclui a herdade na posse da requerente. Declarada a nulidade de tal despacho, impõe-se a devolução da posse util da referida herdade. |