Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020781
Data do Acordão:12/12/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Tendo sido interposto o recurso hierarquico necessario depois de esgotado o prazo legal para o efeito, dado o disposto no paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo, então vigente, tem de se considerar extemporaneo o presente recurso contencioso, que por isso tem de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00015328
Nº do Documento:SA119851212020781
Data de Entrada:05/14/1984
Recorrente:MENDES , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3907
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/09/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3 ART57 N4.