Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028364
Data do Acordão:03/24/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO
CENSURA
RESPONSABILIDADE PENAL
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
DEVER DE CORRECÇÃO
Sumário:I - Não constitui infracção disciplinar a publicação, num jornal, por parte de um professor de Português em França de um artigo em que aponta factos e toma posição crítica quanto à actuação de colegas seus de ensino que não identifica e, por isso, não ofende pessoalmente, não tendo, por outro lado, atingido a generalidade desses professores como seria necessário para denegrir a imagem e o prestígio do ensino oficial.
II - Do mesmo modo que não se configuram como infracção disciplinar as críticas dirigidas pelo mesmo funcionário
às instâncias hierárquicas não envolvendo desprestígio relevante para as entidades visadas.
Nº Convencional:JSTA00040691
Nº do Documento:SAP19940324028364
Data de Entrada:04/14/1991
Recorrente:AFONSO , ISAIAS
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 3 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST89 ART18 N1 ART24 ART25 N1 ART26 N1 ART27 ART37 N1 N2 N3 ART269 N3 ART271.
EDF84 ART3 N1 N3 N4 F ART23 N1 N2 D ART42 N1.
LIMP75 ART4 N3 ART25.
CP82 ART164 - ART168 ART170.