Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028364 |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO CENSURA RESPONSABILIDADE PENAL RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DEVER DE CORRECÇÃO |
| Sumário: | I - Não constitui infracção disciplinar a publicação, num jornal, por parte de um professor de Português em França de um artigo em que aponta factos e toma posição crítica quanto à actuação de colegas seus de ensino que não identifica e, por isso, não ofende pessoalmente, não tendo, por outro lado, atingido a generalidade desses professores como seria necessário para denegrir a imagem e o prestígio do ensino oficial. II - Do mesmo modo que não se configuram como infracção disciplinar as críticas dirigidas pelo mesmo funcionário às instâncias hierárquicas não envolvendo desprestígio relevante para as entidades visadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00040691 |
| Nº do Documento: | SAP19940324028364 |
| Data de Entrada: | 04/14/1991 |
| Recorrente: | AFONSO , ISAIAS |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART18 N1 ART24 ART25 N1 ART26 N1 ART27 ART37 N1 N2 N3 ART269 N3 ART271. EDF84 ART3 N1 N3 N4 F ART23 N1 N2 D ART42 N1. LIMP75 ART4 N3 ART25. CP82 ART164 - ART168 ART170. |