Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040689
Data do Acordão:07/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
PROJECTO
APROVAÇÃO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO INSTRUMENTAL
AUTORIZAÇÃO DEFINITIVA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O licenciamento e a concessão de autorização para a instalação e/ou alteração das condições de laboração de um dado estabelecimento industrial contempla um processo complexo regulado no DRGU 25/93 de 17/8, que se inicia com a apresentação do pedido perante a entidade coordenadora - acto propulsor - seguindo-se depois a instrução, nesta incluída, além de outras diligências, a recolha de pareceres de diversas entidades e culminando com a resolução ou acto final de procedimento - emissão da licença de laboração (autorização definitiva) - após verificação do cumprimento das condições impostas.
II - Deste modo, a mera aprovação do projecto, como acto intermédio ou prodrómico do acto conclusivo final, ou seja como acto preparatório/instrumental que é, é insusceptível de impugnação contenciosa.
III - Assim, deduzido pedido de suspensão de eficácia do acto referido em II, é o mesmo de indeferir por falta de preenchimento do requisito negativo contemplado na al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA - inexistência de fortes indícios de ilegalidade de interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00045126
Nº do Documento:SA119960724040689
Data de Entrada:07/11/1996
Recorrente:FERREIRA , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:PRES DO INST MERCADOS AGRICOLAS E INDUSTRIA AGRO-ALIMENTAR
Recorrido 2:FABRICA DE CARNES LABRUGE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CPC67 ART664.
DRGU25/93 DE 1993/08/17 ART6 ART10 N1 ART12 ART14.