Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040689 |
| Data do Acordão: | 07/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL PROJECTO APROVAÇÃO ACTO PREPARATÓRIO ACTO INSTRUMENTAL AUTORIZAÇÃO DEFINITIVA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O licenciamento e a concessão de autorização para a instalação e/ou alteração das condições de laboração de um dado estabelecimento industrial contempla um processo complexo regulado no DRGU 25/93 de 17/8, que se inicia com a apresentação do pedido perante a entidade coordenadora - acto propulsor - seguindo-se depois a instrução, nesta incluída, além de outras diligências, a recolha de pareceres de diversas entidades e culminando com a resolução ou acto final de procedimento - emissão da licença de laboração (autorização definitiva) - após verificação do cumprimento das condições impostas. II - Deste modo, a mera aprovação do projecto, como acto intermédio ou prodrómico do acto conclusivo final, ou seja como acto preparatório/instrumental que é, é insusceptível de impugnação contenciosa. III - Assim, deduzido pedido de suspensão de eficácia do acto referido em II, é o mesmo de indeferir por falta de preenchimento do requisito negativo contemplado na al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA - inexistência de fortes indícios de ilegalidade de interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00045126 |
| Nº do Documento: | SA119960724040689 |
| Data de Entrada: | 07/11/1996 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DO INST MERCADOS AGRICOLAS E INDUSTRIA AGRO-ALIMENTAR |
| Recorrido 2: | FABRICA DE CARNES LABRUGE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. CPC67 ART664. DRGU25/93 DE 1993/08/17 ART6 ART10 N1 ART12 ART14. |