Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021743 |
| Data do Acordão: | 03/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | I - É sabido que a oposição só poderá ter algum dos fundamentos enumerados no n. 1 do art. 286 do CPT, sabendo-se também que apesar do advérbio "só" preceder aquela enumeração o elenco desses fundamentos poderá ser consideravelmente alargado em resultado do que al. h) do mesmo dispõe. II - Se se alegar que, "o acto tributário em crise padece ainda de vício de duplicação de colecta" está-se a alegar um vício taxativamente previsto na al. f) do apontado preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00050223 |
| Nº do Documento: | SA119980304021743 |
| Data de Entrada: | 04/23/1997 |
| Recorrente: | FAB DE FIAÇÃO E TECIDOS DO JACINTO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 F H. |