Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021743
Data do Acordão:03/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - É sabido que a oposição só poderá ter algum dos fundamentos enumerados no n. 1 do art. 286 do CPT, sabendo-se também que apesar do advérbio "só" preceder aquela enumeração o elenco desses fundamentos poderá ser consideravelmente alargado em resultado do que al. h) do mesmo dispõe.
II - Se se alegar que, "o acto tributário em crise padece ainda de vício de duplicação de colecta" está-se a alegar um vício taxativamente previsto na al. f) do apontado preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00050223
Nº do Documento:SA119980304021743
Data de Entrada:04/23/1997
Recorrente:FAB DE FIAÇÃO E TECIDOS DO JACINTO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 F H.