Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015612
Data do Acordão:03/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
AMNISTIA
CUSTAS
Sumário:Podendo a aplicação da amnistia surtir ainda efeitos em relação à infracção cujo procedimento judicial se achava já extinto, nada obsta que aquela mesma seja aplicada.
Amnistiada infracção não são devidas custas, ainda que o processo tivesse prosseguido para exigir o imposto em cujo pagamento o infractor fora condenado.
Nº Convencional:JSTA00041926
Nº do Documento:SA219940302015612
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILPAMETAL-INDUSTRIAS METALOPLASTICAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2.