Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0164/13.3BEPRT 01403/17 |
| Data do Acordão: | 12/17/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | OPERAÇÃO URBANÍSTICA TAXA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Uma operação urbanística isenta de controlo prévio ao abrigo do disposto no artigo 7.º do RJUE, na redação que a este estava conferida pela Lei n.º 60/2007 de 4 de setembro, não está sujeita ao pagamento das taxas previstas no artigo 116.º do mesmo diploma e no Regulamento Municipal. II - A sujeição a tributação de operações urbanísticas isentas de controlo prévio em sede de TMI apenas passou a ser devida após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, que, alterando expressamente a redacção do n.º 7 do referido artigo 7.º do RJUE, passou a contemplar tal exigência legal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33001 |
| Nº do Documento: | SA2202412170164/13 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E.P.E. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |