Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0164/13.3BEPRT 01403/17
Data do Acordão:12/17/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:OPERAÇÃO URBANÍSTICA
TAXA MUNICIPAL
Sumário:I - Uma operação urbanística isenta de controlo prévio ao abrigo do disposto no artigo 7.º do RJUE, na redação que a este estava conferida pela Lei n.º 60/2007 de 4 de setembro, não está sujeita ao pagamento das taxas previstas no artigo 116.º do mesmo diploma e no Regulamento Municipal.
II - A sujeição a tributação de operações urbanísticas isentas de controlo prévio em sede de TMI apenas passou a ser devida após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, que, alterando expressamente a redacção do n.º 7 do referido artigo 7.º do RJUE, passou a contemplar tal exigência legal.
Nº Convencional:JSTA000P33001
Nº do Documento:SA2202412170164/13
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E.P.E.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: