Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004037
Data do Acordão:07/01/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DESCAMINHO
TRIPULANTE DE NAVIO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:Comete o delito de descaminho o tripulante de um navio que introduz no Pais, atraves da alfandega, sem pagamento dos respectivos direitos e a ocultas da fiscalização, diversas mercadorias que comprou no estrangeiro e transportou no seu navio.
Nº Convencional:JSTA00024091
Nº do Documento:SA419640701004037
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TOMO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 1 AUDITORIA FISCAL DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART168 PAR2.