Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01137/04 |
| Data do Acordão: | 02/03/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO LESIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A declaração, constante de acta de reunião do Conselho de Administração da APS-Administração do Porto de Sines, SA, de que esse Conselho tomou conhecimento da informação, prestada pelas sociedades adjudicatárias em concurso público para concessão do serviço de reboques e amarração naquele porto e antes solicitada pelo mesmo Conselho, sobre a sociedade que as representaria na formalização do correspondente contrato, não consubstancia decisão do mesmo Conselho sobre tal representação nem reveste alcance lesivo dos direitos e interesses de qualquer das referidas sociedades, sendo, por isso, insusceptível de impugnação contenciosa. II - Deve, pois, ser rejeitado, por ilegalidade na respectiva interposição, o recurso contencioso dirigido contra tal declaração. |
| Nº Convencional: | JSTA00061630 |
| Nº do Documento: | SA12005020301137 |
| Data de Entrada: | 11/02/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SINES SA |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG489. |
| Aditamento: | |