Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022143 |
| Data do Acordão: | 06/26/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso hierarquico deve ser interposto perante a autoridade competente para decidir o recurso. II - Não tendo a petição do recurso hierarquico dado entrada no gabinete dessa autoridade no prazo de 30 dias referido no paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tal recurso e extemporaneo, o que determina a extemporaneidade do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00031706 |
| Nº do Documento: | SA119860626022143 |
| Data de Entrada: | 01/15/1985 |
| Recorrente: | SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2827 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1984/06/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3. LPTA85 ART34 ART136. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/05/23 IN AD N288 PAG1358. AC STA PROC19571 DE 1985/07/18. AC STA PROC20973 DE 1985/11/21. |