Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022143
Data do Acordão:06/26/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - O recurso hierarquico deve ser interposto perante a autoridade competente para decidir o recurso.
II - Não tendo a petição do recurso hierarquico dado entrada no gabinete dessa autoridade no prazo de
30 dias referido no paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tal recurso e extemporaneo, o que determina a extemporaneidade do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00031706
Nº do Documento:SA119860626022143
Data de Entrada:01/15/1985
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2827
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1984/06/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
LPTA85 ART34 ART136.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/05/23 IN AD N288 PAG1358.
AC STA PROC19571 DE 1985/07/18.
AC STA PROC20973 DE 1985/11/21.