Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016152 |
| Data do Acordão: | 04/29/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS OMISSÃO DE LANÇAMENTO DECLARAÇÃO MODELO 3 INFRACÇÃO FISCAL CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES |
| Sumário: | I - A omissão de lançamentos nos livros do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial constitui infracção punivel pelo artigo 146 do mesmo Codigo. II - A inexactidão da declaração modelo n. 3 constitui infracção do artigo 55, punivel pelo artigo 142, alinea b), do citado Codigo, verificando-se entre a infracção do artigo 133 e a do artigo 55 uma relação de consumpção. III - Porque a transgressão do artigo 55 e mais grave do que a do artigo 133, no caso de a inexactidão da declaração reproduzir a omissão de lançamento, consome ela a deste preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00017495 |
| Nº do Documento: | SA219700429016152 |
| Data de Entrada: | 10/08/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARRANA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 240 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART55 ART133 ART134 ART142 B ART146 ART147. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO DE 1968/05/08 IN AD N95 PAG1566. AC STAP DE 1969/06/19 IN AD N95 PAG1956. |