Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016152
Data do Acordão:04/29/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
DECLARAÇÃO MODELO 3
INFRACÇÃO FISCAL
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
Sumário:I - A omissão de lançamentos nos livros do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial constitui infracção punivel pelo artigo 146 do mesmo Codigo.
II - A inexactidão da declaração modelo n. 3 constitui infracção do artigo 55, punivel pelo artigo 142, alinea b), do citado Codigo, verificando-se entre a infracção do artigo 133 e a do artigo 55 uma relação de consumpção.
III - Porque a transgressão do artigo 55 e mais grave do que a do artigo 133, no caso de a inexactidão da declaração reproduzir a omissão de lançamento, consome ela a deste preceito.
Nº Convencional:JSTA00017495
Nº do Documento:SA219700429016152
Data de Entrada:10/08/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARRANA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:240
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART133 ART134 ART142 B ART146 ART147.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1968/05/08 IN AD N95 PAG1566.
AC STAP DE 1969/06/19 IN AD N95 PAG1956.