Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0963/17 |
| Data do Acordão: | 09/20/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | ANULAÇÃO DA VENDA CREDOR HIPOTECA FALTA DE NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Na reclamação contra os actos praticados pelo órgão de execução, havendo pessoas com interesse na manutenção do acto reclamado, as mesmas devem ser notificadas para responder à pretensão do reclamante. II - O pedido de anulação de venda deve ser notificado a todos os interessados e a respectiva decisão expressa de anulação carece de ser notificada não só à adjudicatária do bem imóvel como à sua actual proprietária que o adquiriu por doação. III - Na falta de tais notificações o acto é ilegal por desrespeito a comandos legais imperativos do artº 257º do CPPT e daí que, porque prejudica, desde logo a ora reclamante, não se possa manter. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22235 |
| Nº do Documento: | SA2201709200963 |
| Data de Entrada: | 08/25/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |