Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0963/17
Data do Acordão:09/20/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ANULAÇÃO DA VENDA
CREDOR
HIPOTECA
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Na reclamação contra os actos praticados pelo órgão de execução, havendo pessoas com interesse na manutenção do acto reclamado, as mesmas devem ser notificadas para responder à pretensão do reclamante.
II - O pedido de anulação de venda deve ser notificado a todos os interessados e a respectiva decisão expressa de anulação carece de ser notificada não só à adjudicatária do bem imóvel como à sua actual proprietária que o adquiriu por doação.
III - Na falta de tais notificações o acto é ilegal por desrespeito a comandos legais imperativos do artº 257º do CPPT e daí que, porque prejudica, desde logo a ora reclamante, não se possa manter.
Nº Convencional:JSTA000P22235
Nº do Documento:SA2201709200963
Data de Entrada:08/25/2017
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: