Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005103
Data do Acordão:02/14/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:IMPOSTO DE INCÊNDIO
RECLAMAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
Sumário:O presidente da câmara é incompetente em casos da matéria para julgar as reclamações sobre o lançamento de imposto de incêndio, não podendo por isso deferi-las ou indeferi-las.
Nº Convencional:JSTA00025976
Nº do Documento:SA119580214005103
Data de Entrada:06/07/1957
Recorrente:JUNIOR , MIGUEL
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - INCÊNDIO. DIR PROC FISC GRAS - REC ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CADM40 ART723 730.
CPC ART111 PAR3 293 N1.