Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028356
Data do Acordão:01/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Anulada por sentença do Tribunal Administrativo de Circulo uma deliberação camararia com fundamento na existencia de varios vicios, não e de conhecer, por inutilidade da decisão, do recurso jurisdicional, interposto dessa sentença, e no qual apenas se argui erro de julgamento quanto a alguns desses vicios, uma vez que aquela deliberação se mantem anulada por força da sentença na parte não impugnada, mesmo que o recurso obtenha provimento.
Nº Convencional:JSTA00029987
Nº do Documento:SA119910131028356
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:CM DE ALMADA E OUTRAS
Recorrido 1:BENTO , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART673 ART677 ART684 N3 ART685 N1 ART690 N1 ART137.
DRGU 66/80 DE 1980/11/04 ART14 N1 B D G N2 ART20 ART23 ART25 ART26 N5.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N236 PAG1063.
AC STAPLENO DE 1988/04/26 IN AD N322 PAG1267.
AC STAPLENO DE 1989/01/11 IN AD N339 PAG844.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG56.