Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005513
Data do Acordão:06/03/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:INDUSTRIA INCOMODA
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A Administração aprecia discricionariamente se concorrem as condições mencionadas na primeira parte do artigo 4 do Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas, Perigosas ou Toxicas, quando determinam se os respectivos estabelecimentos podem ficar contiguos ou proximos das habitações.
II - O despacho ministerial que impõe as condições indicadas pelos peritos, destinadas a atenuar os inconvenientes do funcionamento de determinado estabelecimento industrial, não viola a regra contida na ultima parte do artigo 4 daquele preceito regulamentar.
Nº Convencional:JSTA00025531
Nº do Documento:SA119600603005513
Recorrente:CORREIA , AUGUSTO
Recorrido 1:MINECON E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1958/11/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25 ART4.