Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040785 |
| Data do Acordão: | 09/29/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR INSPECÇÃO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL CONCURSO INGRESSO |
| Sumário: | I - O art. 34 do D.L. 498/88 estabelece um prazo para decidir os recursos hierárquicos interpostos das listas de classificação final dos concorrentes aos concursos públicos, sem que decorrido aquele prazo, seja recobrada a eficácia da lista classificativa, suspensa com a interposição do recurso hierárquico. Aquele decurso de prazo tem apenas como efeito de, a partir daí, o recorrente presumir indeferido o recurso hierárquico para efeitos de interposição do recurso contencioso. II - Se o aviso de abertura de um concurso para ingresso na carreira técnica superior da Inspecção-Geral de Segurança Social contém, de forma imprecisa, os métodos e critérios objectivos de avaliação curricular, substituindo e subordinando aqueles parâmetros pela subjectividade da entrevista profissional de selecção dos candidatos, justifica-se que a Administração, no uso da faculdade contida no art.174 do C.P.A. e de acordo com o princípio constante do art. 56 do mesmo código, anule todo o concurso em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00050001 |
| Nº do Documento: | SA119980929040785 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | LOUREIRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1996/05/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART16 H ART26 N1 ART27 N1 C ART34 ART35. CPA91 ART56 ART140 ART174 ART175 N3. |