Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040785
Data do Acordão:09/29/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
INSPECÇÃO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL
CONCURSO INGRESSO
Sumário:I - O art. 34 do D.L. 498/88 estabelece um prazo para decidir os recursos hierárquicos interpostos das listas de classificação final dos concorrentes aos concursos públicos, sem que decorrido aquele prazo, seja recobrada a eficácia da lista classificativa, suspensa com a interposição do recurso hierárquico. Aquele decurso de prazo tem apenas como efeito de, a partir daí, o recorrente presumir indeferido o recurso hierárquico para efeitos de interposição do recurso contencioso.
II - Se o aviso de abertura de um concurso para ingresso na carreira técnica superior da Inspecção-Geral de Segurança Social contém, de forma imprecisa, os métodos e critérios objectivos de avaliação curricular, substituindo e subordinando aqueles parâmetros pela subjectividade da entrevista profissional de selecção dos candidatos, justifica-se que a Administração, no uso da faculdade contida no art.174 do C.P.A. e de acordo com o princípio constante do art. 56 do mesmo código, anule todo o concurso em causa.
Nº Convencional:JSTA00050001
Nº do Documento:SA119980929040785
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:LOUREIRO , MANUEL
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1996/05/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART16 H ART26 N1 ART27 N1 C ART34 ART35.
CPA91 ART56 ART140 ART174 ART175 N3.