Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027522
Data do Acordão:11/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ENFERMEIRO
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
NOTAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS
LEI ESPECIAL
Sumário:I - Ao tempo dos factos, a notação de enfermeiros não se podia fazer à sombra do DEC.-Reg. 44-B/83, de 1 de Junho, pois este decreto nunca vigorou na Região Autónoma da Madeira; era de observar, sim, o disposto na Portaria n. 189-A/84, de 30 de Março.
II - O acto recorrido, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais da Madeira, que pôs fim ao processo de classificação da recorrente, é acto definitivo, desde logo contenciosamente recorrível, ainda que, eventualmente, ferido de incompetência.
Nº Convencional:JSTA00039709
Nº do Documento:SAP19931125027522
Data de Entrada:02/06/1992
Recorrente:VIVEIROS , MATILDE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DO STA DE 1991/07/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT/ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/03/30 ART1 N4 N5 ART12 N1 ART40 N1.
DRR 23/83/M DE 1983/10/04 ART1 N1 ART2 N3 ART11 ART12 N2 ART13 N2 N3 ART44 N2.
DL 178/75 DE 1975/05/23 ART20 N2.
PORT 189-F/84 DE 1984/03/30 ART14 ART18 ART21 ART24.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART24.