Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029823 |
| Data do Acordão: | 12/12/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO REGRAS DE TRANSIÇÃO NORMA TRANSITÓRIA |
| Sumário: | O n. 4 do art. 3 do DL 187/90 de 7 de Outubro, assim como o despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 19 de Abril de 1991 publicado ao abrigo do dispositivo legal, acabado de referir, contêm regras de transição aplicáveis ao pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, com vista à inserção destes nas novas estruturas remuneratórias aí previstas. Tais normas, pela sua natureza transitória, são insusceptíveis de aplicação, no futuro, ao pessoal dessa Direcção-Geral aí admitido posteriormente, ingressado de novo, ou para ela transferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00036249 |
| Nº do Documento: | SA119921212029823 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | CALDEIRA , CARMELINA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1991/06/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ANEXOI ART15 ART30 N3. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N4. CONST89 ART59 N1 A. |
| Aditamento: | |