Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029823
Data do Acordão:12/12/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
REGRAS DE TRANSIÇÃO
NORMA TRANSITÓRIA
Sumário:O n. 4 do art. 3 do DL 187/90 de 7 de Outubro, assim como o despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 19 de Abril de 1991 publicado ao abrigo do dispositivo legal, acabado de referir, contêm regras de transição aplicáveis ao pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, com vista à inserção destes nas novas estruturas remuneratórias aí previstas.
Tais normas, pela sua natureza transitória, são insusceptíveis de aplicação, no futuro, ao pessoal dessa Direcção-Geral aí admitido posteriormente, ingressado de novo, ou para ela transferido.
Nº Convencional:JSTA00036249
Nº do Documento:SA119921212029823
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:CALDEIRA , CARMELINA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1991/06/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ANEXOI ART15 ART30 N3.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N4.
CONST89 ART59 N1 A.
Aditamento: