Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039521 |
| Data do Acordão: | 06/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | O indeferimento liminar de uma petição, em acção de indemnização, após o convite à correcção nos termos do artigo 477 do Código de Processo Civil (anterior redacção), não satisfeito, só se justifica se a causa for evidente ou manifesta, não passando por juízos temerários sobre factos ou por adopção de uma corrente doutrinal ou jurisprudencial, entre várias possíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00048254 |
| Nº do Documento: | SA119970611039521 |
| Data de Entrada: | 01/30/1996 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 B C. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VOLII PAG514. |