Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0623/21.4BEAVR.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/27/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | CATARINA ALMEIDA E SOUSA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Perante a convocação de diferentes preceitos para decidir, nos acórdãos em confronto, conclui-se pela inexistência de fundamento para que se julguem verificados os pressupostos substantivos de admissibilidade do presente recurso para uniformização de jurisprudência. II - Num acórdão, o que serve de fundamento, analisa-se a conformidade da limitação do direito à dedução do IVA por referência ao artigo 19º, nº4 do CIVA; noutro, o acórdão recorrido, aprecia-se a conformidade de tal limitação do direito à dedução por referência ao artigo 19º, nº3 do CIVA. III - Não obstante estarmos perante preceitos que têm em comum a previsão de limites à dedução do IVA pelo adquirente de bens ou serviços, os mesmos apresentam âmbitos de aplicação diversos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35657 |
| Nº do Documento: | SAP202605270623/21 |
| Recorrente: | A... UNIPESSOAL, LDA. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |