Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0623/21.4BEAVR.SA1
Data do Acordão:05/27/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - Perante a convocação de diferentes preceitos para decidir, nos acórdãos em confronto, conclui-se pela inexistência de fundamento para que se julguem verificados os pressupostos substantivos de admissibilidade do presente recurso para uniformização de jurisprudência.
II - Num acórdão, o que serve de fundamento, analisa-se a conformidade da limitação do direito à dedução do IVA por referência ao artigo 19º, nº4 do CIVA; noutro, o acórdão recorrido, aprecia-se a conformidade de tal limitação do direito à dedução por referência ao artigo 19º, nº3 do CIVA.
III - Não obstante estarmos perante preceitos que têm em comum a previsão de limites à dedução do IVA pelo adquirente de bens ou serviços, os mesmos apresentam âmbitos de aplicação diversos.
Nº Convencional:JSTA000P35657
Nº do Documento:SAP202605270623/21
Recorrente:A... UNIPESSOAL, LDA.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: