Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027546
Data do Acordão:02/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
RECURSO DIRIGIDO CONTRA DELEGANTE
Sumário:I - Dada a imputação estabelecida no artigo 33 da LPTA, o recurso interposto contra o delegante de indeferimento tacito de requerimento que lhe foi dirigido, não deve ser rejeitado por falta de objecto, em virtude de não se verificar o dever legal de decidir.
II - Sendo competente para conhecer do acto do delegado o TAC, o STA deve declarar-se incompetente em razão da hierarquia.
Nº Convencional:JSTA00030376
Nº do Documento:SA119910221027546
Data de Entrada:09/21/1989
Recorrente:MADEIRA , EDUARDO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART51 N1 A.
LPTA85 ART33 ART51 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24877 DE 1988/06/23.
AC STA PROC24424 DE 1989/04/04.
Referência a Doutrina:DIMAS DE LACERDA E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG150.