Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034918
Data do Acordão:07/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO
ACTO PRECÁRIO
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
ÁREA PORTUÁRIA
ESTIVA
Sumário:I - A atribuição do direito ao uso de parcelas dominiais, nos termos do art.18, n.1 do D.L. n. 468/71, de 5 de Novembro, implica a transferência do direito de utilização exclusivo daquelas parcelas para a pessoa beneficiada, mantendo a entidade licenciante a gestão das mesmas parcelas enquanto que na concessão de exploração do domínio a Administração transfere para o concessionário os seus direitos de gestão, assumindo aquele a gestão do serviço por sua conta e risco.
II - A atribuição por meio de licença do direito ao uso privativo do domínio, nos termos referidos em I), tem a natureza de acto precário, não constitutivo de direitos, e por isso, sujeito a nova regulamentação jurídica da matéria compatível com o interesse público.
III - Nas áreas portuárias de prestação de serviço público, a que alude a al. c) do art. 2 do DL n. 298/93, de 28 de Agosto, salvo as excepções referidas no n. 4 do art. 3 e n. 2 do art. 7 do mesmo diploma legal, só podem efectuar prestação ao público de actividade de movimentação de cargas empresas de estiva, como tais licenciadas pela respectiva autoridade portuária de acordo com o disposto nos arts. 8 a 18 e 26 e segs. do citado D.L. n. 298/93.
IV - Sendo a providência de intimação para um comportamento sido requerida contra empresa enquanto concessionária de serviços públicos, que não é, falece o requisito de legitimação previsto no art. 86 n. 1, da LPTA para a utilização de tal meio acessório, que, assim, deve ser indeferido.
Nº Convencional:JSTA00040230
Nº do Documento:SA119940714034918
Data de Entrada:06/09/1994
Recorrente:ASSOC OPERADORES PORTO LISBOA - SOC ARMAR-SOC CARGA DESC MARITIMAS SA
Recorrido 1:TAGOL-COMP DE OLEAGINOSAS DO TEJO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART86.
DL 298/93 DE 1993/08/28 ART1 ART3 ART4 ART5 N1 N2 ART7N1 N2 ART8 ART13 ART16 ART18 ART28 ART35 ART36 ART37.
DL 468/71 DE 1971/11/05 ART18 ART20 ART21 ART26.
DL 282-B/84 DE 1984/08/20 ART1 ART3 N1 N3 N4 ART4 ART6 ART15 N3.
DL 151/90 DE 1990/05/15 ART4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINSTRATIVO V2 PAG938 PAG1099.