Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034918 |
| Data do Acordão: | 07/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO ACTO PRECÁRIO CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ÁREA PORTUÁRIA ESTIVA |
| Sumário: | I - A atribuição do direito ao uso de parcelas dominiais, nos termos do art.18, n.1 do D.L. n. 468/71, de 5 de Novembro, implica a transferência do direito de utilização exclusivo daquelas parcelas para a pessoa beneficiada, mantendo a entidade licenciante a gestão das mesmas parcelas enquanto que na concessão de exploração do domínio a Administração transfere para o concessionário os seus direitos de gestão, assumindo aquele a gestão do serviço por sua conta e risco. II - A atribuição por meio de licença do direito ao uso privativo do domínio, nos termos referidos em I), tem a natureza de acto precário, não constitutivo de direitos, e por isso, sujeito a nova regulamentação jurídica da matéria compatível com o interesse público. III - Nas áreas portuárias de prestação de serviço público, a que alude a al. c) do art. 2 do DL n. 298/93, de 28 de Agosto, salvo as excepções referidas no n. 4 do art. 3 e n. 2 do art. 7 do mesmo diploma legal, só podem efectuar prestação ao público de actividade de movimentação de cargas empresas de estiva, como tais licenciadas pela respectiva autoridade portuária de acordo com o disposto nos arts. 8 a 18 e 26 e segs. do citado D.L. n. 298/93. IV - Sendo a providência de intimação para um comportamento sido requerida contra empresa enquanto concessionária de serviços públicos, que não é, falece o requisito de legitimação previsto no art. 86 n. 1, da LPTA para a utilização de tal meio acessório, que, assim, deve ser indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00040230 |
| Nº do Documento: | SA119940714034918 |
| Data de Entrada: | 06/09/1994 |
| Recorrente: | ASSOC OPERADORES PORTO LISBOA - SOC ARMAR-SOC CARGA DESC MARITIMAS SA |
| Recorrido 1: | TAGOL-COMP DE OLEAGINOSAS DO TEJO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. DIR ADM GER - DOM PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART86. DL 298/93 DE 1993/08/28 ART1 ART3 ART4 ART5 N1 N2 ART7N1 N2 ART8 ART13 ART16 ART18 ART28 ART35 ART36 ART37. DL 468/71 DE 1971/11/05 ART18 ART20 ART21 ART26. DL 282-B/84 DE 1984/08/20 ART1 ART3 N1 N3 N4 ART4 ART6 ART15 N3. DL 151/90 DE 1990/05/15 ART4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINSTRATIVO V2 PAG938 PAG1099. |