Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003589
Data do Acordão:05/14/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
CUSTAS
Sumário:Instaurada execução fiscal sem oposição e decretada absolvição da instancia por posterior regularização da divida exequenda ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 275/82, são da responsabilidade da executada, apesar de absolvida da instancia, as custas da execução.
Nº Convencional:JSTA00005751
Nº do Documento:SA219860514003589
Data de Entrada:12/13/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA & MELO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:571
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART256 ART446 ART447 N1 C.
DL 275/82.
ETAF84 ART122 - ART136.
LPTA85.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3331 DE 1985/10/30.