Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0942/06 |
| Data do Acordão: | 03/12/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ESTRANGEIRO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARECER OBRIGATÓRIO PARECER VINCULATIVO RECORRIBILIDADE INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no artigo 98, número 2 do Código do Procedimento Administrativo, na falta de disposição expressa em sentido contrário, os pareceres referidos na lei consideram-se obrigatórios e não vinculativos. II - Assim, não havendo qualquer norma que expressamente atribua carácter vinculativo aos pareceres da Inspecção Geral do Trabalho, previstos no referido artigo 55.º, n.º 1, alínea a), do mencionado DL n.º 244/98, do Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto (na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 4/2001, de 10 de Janeiro), relativos à concessão de vistos de permanência de estrangeiros em território nacional, eles têm de considerar-se de natureza não vinculativa. III - Não tendo esses pareceres natureza vinculativa, não produzem, por si mesmos, qualquer efeito lesivo na esfera jurídica dos particulares nem determinam o sentido da decisão final, não podendo também considerar-se como actos material e horizontalmente definitivos, pois deles não resulta a concessão nem a recusa de autorização de permanência e a sua emissão não dispensa a prática de um outro acto procedimental que contenha uma decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA0008906 |
| Nº do Documento: | SA1200803120942 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSPECTOR GERAL DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |