Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0942/06
Data do Acordão:03/12/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO
ESTRANGEIRO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PARECER OBRIGATÓRIO
PARECER VINCULATIVO
RECORRIBILIDADE
INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO
Sumário:I - De harmonia com o disposto no artigo 98, número 2 do Código do Procedimento Administrativo, na falta de disposição expressa em sentido contrário, os pareceres referidos na lei consideram-se obrigatórios e não vinculativos.
II - Assim, não havendo qualquer norma que expressamente atribua carácter vinculativo aos pareceres da Inspecção Geral do Trabalho, previstos no referido artigo 55.º, n.º 1, alínea a), do mencionado DL n.º 244/98, do Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto (na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 4/2001, de 10 de Janeiro), relativos à concessão de vistos de permanência de estrangeiros em território nacional, eles têm de considerar-se de natureza não vinculativa.
III - Não tendo esses pareceres natureza vinculativa, não produzem, por si mesmos, qualquer efeito lesivo na esfera jurídica dos particulares nem determinam o sentido da decisão final, não podendo também considerar-se como actos material e horizontalmente definitivos, pois deles não resulta a concessão nem a recusa de autorização de permanência e a sua emissão não dispensa a prática de um outro acto procedimental que contenha uma decisão final.
Nº Convencional:JSTA0008906
Nº do Documento:SA1200803120942
Recorrente:A...
Recorrido 1:INSPECTOR GERAL DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: