Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012175 |
| Data do Acordão: | 06/06/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | GREMIO DOS ARMADORES DOS NAVIOS DE PESCA DE BACALHAU ENFERMEIRO ORGANISMO CORPORATIVO EXTINÇÃO DE QUADRO TRANSIÇÃO DE PESSOAL CATEGORIA CORRESPONDENTE TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO FUNÇÕES DE CHEFIA |
| Sumário: | I - Ao determinar a transferencia do pessoal do GANPB para a CRCB quando o primeiro organismo fosse extinto, o Dec-Lei 443/74, no seu artigo 5, garantiu aquele pessoal categorias correspondentes as que tinha. II - Não tinha a categoria de enfermeiro-chefe quem, de harmonia com o relato do circunstancialismo factico constante do acordão da Secção (designadamente por não exercer funções de chefia dentro desse quadro de profissionais de enfermagem), como tal não deve ser qualificado, embora alguns documentos lhe tenham dado essa designação. |
| Nº Convencional: | JSTA00002188 |
| Nº do Documento: | SAP19840606012175 |
| Recorrente: | SANTOS , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 302 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CORP. |
| Legislação Nacional: | DL 443/74 DE 1974/09/12 ART1 N2 ART5 N1 N2 N4. DL 534/76 DE 1976/07/08. DL 18/77 DE 1977/02/22. DL 49408 DE 1969/11/24 ART23 ART37. CPC67 ART722 N2. DL 922/76 DE 1976/12/31. |