Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012175
Data do Acordão:06/06/1984
Tribunal:PLENO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:GREMIO DOS ARMADORES DOS NAVIOS DE PESCA DE BACALHAU
ENFERMEIRO
ORGANISMO CORPORATIVO
EXTINÇÃO DE QUADRO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
CATEGORIA CORRESPONDENTE
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
FUNÇÕES DE CHEFIA
Sumário:I - Ao determinar a transferencia do pessoal do GANPB para a
CRCB quando o primeiro organismo fosse extinto, o Dec-Lei 443/74, no seu artigo 5, garantiu aquele pessoal categorias correspondentes as que tinha.
II - Não tinha a categoria de enfermeiro-chefe quem, de harmonia com o relato do circunstancialismo factico constante do acordão da Secção (designadamente por não exercer funções de chefia dentro desse quadro de profissionais de enfermagem), como tal não deve ser qualificado, embora alguns documentos lhe tenham dado essa designação.
Nº Convencional:JSTA00002188
Nº do Documento:SAP19840606012175
Recorrente:SANTOS , EDUARDO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:302
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:DL 443/74 DE 1974/09/12 ART1 N2 ART5 N1 N2 N4.
DL 534/76 DE 1976/07/08.
DL 18/77 DE 1977/02/22.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART23 ART37.
CPC67 ART722 N2.
DL 922/76 DE 1976/12/31.