Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046894
Data do Acordão:03/01/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO.
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA.
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO.
Sumário:I - Liquidador tributário e liquidador tributário estagiário são categorias diferentes, com diferentes conteúdos funcionais, correspondendo a última a uma fase de aprendizagem ou a formação e a primeira aos desideratos próprios de um funcionário já inserido na carreira.
II - A conclusão e a aprovação no estágio não possuem por si só a virtualidade para modificar a relação jurídica de emprego público que é apenas constituída pela nomeação, seguida de aceitação por parte do interessado, no correspondente lugar de ingresso.
III - Não é de contar na categoria de liquidador tributário o tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário.
Nº Convencional:JSTA00055483
Nº do Documento:SA120010301046894
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:CANGUEIRO , ANA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N1 N2 N4.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37492 DE 1997/03/05.; AC STA PROC37488 DE 1997/01/27.; AC STA PROC37749 DE 1996/05/21.
Aditamento: