Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046894 |
| Data do Acordão: | 03/01/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO. ANTIGUIDADE NA CATEGORIA. FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO. |
| Sumário: | I - Liquidador tributário e liquidador tributário estagiário são categorias diferentes, com diferentes conteúdos funcionais, correspondendo a última a uma fase de aprendizagem ou a formação e a primeira aos desideratos próprios de um funcionário já inserido na carreira. II - A conclusão e a aprovação no estágio não possuem por si só a virtualidade para modificar a relação jurídica de emprego público que é apenas constituída pela nomeação, seguida de aceitação por parte do interessado, no correspondente lugar de ingresso. III - Não é de contar na categoria de liquidador tributário o tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário. |
| Nº Convencional: | JSTA00055483 |
| Nº do Documento: | SA120010301046894 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | CANGUEIRO , ANA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N1 N2 N4. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37492 DE 1997/03/05.; AC STA PROC37488 DE 1997/01/27.; AC STA PROC37749 DE 1996/05/21. |
| Aditamento: | |