Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01084/16 |
| Data do Acordão: | 01/19/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO EXPROPRIAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE PRESCRIÇÃO TERMO INICIAL CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - A pretensão indemnizatória do «dominus» - resultante dele estar definitivamente privado dum bem imóvel por via de uma DUP que deu origem a um processo de expropriação entretanto arquivado - não está sujeita a um prazo prescricional cujo «dies a quo» coincidisse com a data do trânsito do aresto do STA que, dando provimento a um recurso contencioso, anulou o acto que indeferira o pedido de declaração de caducidade dessa DUP. II - Com efeito, atenta a natureza e o alcance dos recursos contenciosos, esse julgado anulatório não continha a afirmação, plena e final, de que a DUP efectivamente caducara. III - E, enquanto tal julgado não fosse executado, espontânea ou coercivamente, a DUP manter-se-ia «in vita», permanecendo o processo judicial de expropriação, que corria termos nos tribunais comuns, e a concomitante impossibilidade do «dominus» deduzir noutra sede a pretensão indemnizatória, dita em I. IV - Assim, o mencionado «dies a quo» haveria de reportar-se à data do arquivamento do processo judicial de expropriação - o qual findou porque o Mm.° Juiz do tribunal comum decidiu extrair, «sponte sua», consequências jurídicas do acórdão anulatório do STA. V - E, porque dois meses e alguns dias mediaram entre tal arquivamento e a citação do réu na acção dos autos, o direito indemnizatório nela exercido não pode ter-se por prescrito. |
| Nº Convencional: | JSTA00069987 |
| Nº do Documento: | SA12017011901084 |
| Data de Entrada: | 11/28/2016 |
| Recorrente: | CENTRO POPULAR D'ESPIE MIRANDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6. CCIV66 ART306 N1 ART323 N2 ART325 ART326 ART327 ART498 N1. CEXP91 ART10 N2 ART28 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART5. |
| Aditamento: | |