Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0907/10 |
| Data do Acordão: | 12/16/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA COMPETÊNCIA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | A competência primária para a decisão sobre a apreciação da garantia prestada ou do pedido de dispensa de prestação de garantia formulado no âmbito de oposição à execução fiscal, visando a suspensão desta, cabe ao órgão de execução fiscal e não ao tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12463 |
| Nº do Documento: | SA2201012160907 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |