Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002033 |
| Data do Acordão: | 11/23/1973 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEMISSÃO ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA INFRACÇÃO ATIPICA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AUDIÇÃO DO ARGUIDO MATERIA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A pratica de actos desonrosos ou que revelem impossibilidade de adaptação ao serviço publico de funcionario ultramarino ( ou, em especial, de oficial de justiça ) constitui infracção disciplinar integrada por factos atipicos, cuja prova o artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo exclui do poder de cognição deste Tribunal, ainda que no caso concreto se compreendam factos susceptiveis de tambem constituirem o crime de peculato. II - A individualização das infracções na acusação disciplinar tem-se como feita em grau suficiente para se não verificar a falta de audição do arguido, quando este compreenda o alcance da imputação e possa adequadamente defender-se. |
| Nº Convencional: | JSTA00001287 |
| Nº do Documento: | SAP19731123002033 |
| Data de Entrada: | 02/03/1972 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTERO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/23/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 379 |
| Referência Publicação 1: | AD N147 ANOXII PAG435 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8337. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. EFU66 ART353 PAR1 ART382. CP886 ART313. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1314. |