Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038949
Data do Acordão:10/17/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACTO OPINATIVO
ACTO DEFINITIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tendo a Administração (DGEMN) decidido encerrar o processo de fixação de uma indemnização em resultado da rescisão do contrato, por entender em moldes diferentes a interpretação a dar a uma cláusula do referido contrato, tal acto não é definitivo.
II - Com efeito não são actos definitivos os actos praticados pela Administração em matéria de interpretação e validade dos contratos administrativos, ou de responsabilidade contratual ou extra-contratual da Administração.
Nº Convencional:JSTA00045158
Nº do Documento:SA119961017038949
Data de Entrada:10/31/1995
Recorrente:GAEP-GAB DE ARQUITECTURA ENGENHARIA E PLANEAMENTO SCRL
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1995/08/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
Referência a Doutrina:PINTO MONTEIRO CLÁUSULA PENAL E INDEMNIZAÇÃO PÁG264.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PÁG65 PÁG221.