Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038949 |
| Data do Acordão: | 10/17/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ACTO OPINATIVO ACTO DEFINITIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Tendo a Administração (DGEMN) decidido encerrar o processo de fixação de uma indemnização em resultado da rescisão do contrato, por entender em moldes diferentes a interpretação a dar a uma cláusula do referido contrato, tal acto não é definitivo. II - Com efeito não são actos definitivos os actos praticados pela Administração em matéria de interpretação e validade dos contratos administrativos, ou de responsabilidade contratual ou extra-contratual da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00045158 |
| Nº do Documento: | SA119961017038949 |
| Data de Entrada: | 10/31/1995 |
| Recorrente: | GAEP-GAB DE ARQUITECTURA ENGENHARIA E PLANEAMENTO SCRL |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1995/08/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. |
| Referência a Doutrina: | PINTO MONTEIRO CLÁUSULA PENAL E INDEMNIZAÇÃO PÁG264. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PÁG65 PÁG221. |