Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012583
Data do Acordão:05/14/1985
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
PUBLICAÇÃO
EFICACIA
ACTO DEFINITIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A publicação dos despachos dos directores-gerais de subdelegação de poderes que lhes foram delegados pelos ministros constitui requisito de eficacia externa; porem, esses despachos tem eficacia interna a partir da sua emissão.
II - Não e ineficaz para o interessado particular o despacho de subdelegação quando o acto praticado ao abrigo deste e sob sua invocação lhe foi notificado em data posterior a da publicação daquele despacho.
III - O recurso contencioso interposto desse acto não pode ser rejeitado por falta de definitividade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00002289
Nº do Documento:SAP19850514012583
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CORREIA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:267
Referência Publicação 1:AD N284-285 ANOXXIV PAG989 - BMJ N347 PAG233
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23 ART5 ART6 ART9 N2.
CONST76 ART122 N1 N2 N4 ART202 C.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART3 N1 J.
L 8/77 DE 1977/02/01.
LC 1/82 DE 1982/09/30 ART122.
L 6/83 ART3 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N253 PAG69.
AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N263 PAG1362.
AC CC PROC212 DE 1980/07/27.
AC TC 59/84 IN DR IIS 1984/11/14.
AC TC 60/84 IN DR IIS 1984/11/15.
AC STAP DE 1983/11/09 IN AD N267 PAG386.