Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017673
Data do Acordão:02/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
COMISSÃO INSTALADORA
PERSONALIDADE JURIDICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
CASO RESOLVIDO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
PRAZO SUBSTANTIVO
PRAZO PROCESSUAL
Sumário:I - Os centros regionais de Segurança Social são dotados de personalidade juridica e de autonomia administrativa.
II - Das respectivas deliberações, em materia disciplinar, cabe recurso directo para a 1 Secção do STA.
III - Na falta desse recurso, aquelas deliberações assumem a força de caso decidido ou caso resolvido.
Nº Convencional:JSTA00004452
Nº do Documento:SA119830210017673
Data de Entrada:07/05/1982
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:613
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1982/02/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CPC67 ART144 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
DL 549/77 DE 1977/12/31 ART21 N1.
DL 384/80 DE 1980/09/19.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/04/22 IN AD N240 PAG1489.
Aditamento:Sem embargo de a petição do recurso não ser entregue no serviço competente para o receber, mas noutro, o recurso e considerado tempestivo desde que chegue a autoridade recorrida antes de se esgotar o prazo do recurso contencioso.
O recurso da deliberação punitiva da Comissão Instaladora do centro regional de Segurança Social interposto para o Ministro dos Assuntos Sociais e decidido pelo Secretario de Estado da Segurança
Social assume caracter facultativo, sendo aquele despacho meramente confirmativo.