Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022755
Data do Acordão:10/07/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MACAU
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
GOVERNADOR DE MACAU
SECRETARIO ADJUNTO
Sumário:Compete a secção do Contencioso Administrativo conhecer dos recursos de actos administrativos do Governador e dos Secretarios-Adjuntos do Territorio de Macau e não sendo o acto em causa da autoria das mencionadas entidades, e o Supremo Tribunal Administrativo absolutamente incompetente para conhecer da respectiva impugnação em primeiro grau de jurisdição.*
Nº Convencional:JSTA00023961
Nº do Documento:SA119861007022755
Data de Entrada:06/21/1985
Recorrente:SERPA , MARIA
Recorrido 1:DIRSERV DE FINANÇAS DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3721
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE FINANÇAS DE MACAU DE 1985/04/27.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 N1 G.
PORT 252/84/M DE 1984/12/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23856 DE 1986/06/19.