Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006412
Data do Acordão:03/01/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:JUNTA AUTONOMA DOS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DO ESTADO DA INDIA
ENGENHEIRO CHEFE
ANGOLA
BAIXA DE CATEGORIA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
CASO DE FORÇA MAIOR
Sumário:O funcionario que exerce determinadas funções não pode ser colocado em lugar hierarquicamente inferior quando não se verifique o condicionalismo que tal permita.
Nº Convencional:JSTA00024412
Nº do Documento:SA119630301006412
Data de Entrada:07/09/1962
Recorrente:CRUZ , VITOR
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1962/05/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 43517 DE 1961/02/25 ART24 PARUNICO.
D 44142 DE 1961/12/30 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6374 DE 1963/01/11.
Aditamento:A colocação de um engenheiro-chefe da Junta Autonoma dos Portos e Caminhos de Ferro do Estado da India, em Angola, como engenheiro de 1 classe, por não ter cumprido tres anos de serviço naquela Junta, devido a invasão daquela provincia, viola o artigo 9 do Decreto n. 44142, de 30 de Dezembro de 1961.