Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004123 |
| Data do Acordão: | 07/10/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS ADJUDICATARIO DE OBRAS PUBLICAS DONO DA OBRA DIRECTOR DE SERVIÇO INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | O empreiteiro que não se conformar com as ordens ou intimações recebidas dos directores ou chefes de serviço deve, nos termos do artigo 75 das clausulas e condições gerais de empreitadas e fornecimentos de obras publicas, reclamar, graciosamente, no prazo de tres dias, e recorrer, hierarquicamente, para a instancia superior das decisões que decidirem a reclamação, no prazo de trinta dias. E de rejeitar ainda por extemporaneo, o recurso interposto do despacho ministerial que em recurso hierarquico confirmou a decisão do director ou chefe dos serviços, quando o recurso hierarquico foi interposto fora do prazo de trinta dias. As decisões meramente confirmativas de outras que não foram contenciosamente impugnadas são insusceptiveis de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00027093 |
| Nº do Documento: | SA119530710004123 |
| Recorrente: | ROCHA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 52 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1953/01/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | D DE 1906/05/09 ART75 PARUNICO. |