Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004123
Data do Acordão:07/10/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ADJUDICATARIO DE OBRAS PUBLICAS
DONO DA OBRA
DIRECTOR DE SERVIÇO
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:O empreiteiro que não se conformar com as ordens ou intimações recebidas dos directores ou chefes de serviço deve, nos termos do artigo 75 das clausulas e condições gerais de empreitadas e fornecimentos de obras publicas, reclamar, graciosamente, no prazo de tres dias, e recorrer, hierarquicamente, para a instancia superior das decisões que decidirem a reclamação, no prazo de trinta dias.
E de rejeitar ainda por extemporaneo, o recurso interposto do despacho ministerial que em recurso hierarquico confirmou a decisão do director ou chefe dos serviços, quando o recurso hierarquico foi interposto fora do prazo de trinta dias.
As decisões meramente confirmativas de outras que não foram contenciosamente impugnadas são insusceptiveis de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00027093
Nº do Documento:SA119530710004123
Recorrente:ROCHA , JOAQUIM
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1953/01/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:D DE 1906/05/09 ART75 PARUNICO.