Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010888
Data do Acordão:05/07/1980
Tribunal:PLENO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:COMISSÃO ADMINISTRATIVA DA CAIXA DE PREVIDENCIA E ABONO DE FAMILIA
REPRESENTANTE DOS BENEFICIARIOS
SINDICATO
ACTO DE NOMEAÇÃO
EXONERAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:O despacho normativo de 26 de Setembro de 1974 (no Diario do Governo, de 3 de Outubro de 1974) não retirou ao Secretario de Estado da Segurança Social a competencia para a nomeação e exoneração dos vogais das comissões administrativas das instituições de previdencia social, incluindo os representantes dos beneficiarios.
Nº Convencional:JSTA00001657
Nº do Documento:SAP19800507010888
Data de Entrada:11/30/1978
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:UNIÃO DE SIND DO DISTRITO DE SETUBAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/08/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:140
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:D 45266 DE 1963/09/23 ART131 N4 ART181 ART181 N1.
L 2115 DE 1962/06/18 BXIX BXXX.
L 1884 DE 1935/03/16 ART9 PAR1.
DN DE 1974/09/26 IN DG 1974/10/03.