Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024016 |
| Data do Acordão: | 10/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | CRÉDITO AGRÍCOLA DE EMERGÊNCIA COMPETÊNCIA ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO MINISTRO DAS FINANÇAS MINISTRO DA AGRICULTURA DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A Comissão de Análise de Crédito de Emergência (CAE) dispunha de poderes decisórios quanto à conformidade da aplicação das quantias recebidas do CAE como financiamento intercalar, com os pressupostos da concessão de empréstimos ao abrigo da Lei dos Melhoramentos Agrícolas - DL n. 43355 de 24 de Nov. de 1960 e do seu sucedâneo, o crédito a 10 anos criado pela Resolução do Conselho de Ministros n. 31/84 de 25 de Maio. II - Os actos proferidos pela Comissão de Análise do CAE no exercício de tais poderes eram actos administrativos verticalmente definitivos que representavam a palavra final da Administração sobre a matéria, e como tal, podiam ser objecto de recurso contencioso. III - Tendo-se pronunciado aquela Comissão de Análise do CAE no sentido de certos créditos não estarem abrangidos por aqueles pressupostos de conformidade para a conversão em créditos a 10 anos, e notificado os ora recorrentes, o posterior requerimento destes aos Ministros das Finanças e da Agricultura a pedir que fosse revista a posição da Comissão e considerados convertíveis aqueles créditos requerimento que não foi objecto de decisão final expressa, não se mostra preenchido o pressuposto de recorribilidade exigido pelo art. 3, do DL n. 256-A/77, do dever legal de decidir das entidades requeridas, pelo que o recurso interposto em tais circunstâncias é ilegal e de rejeitar. |
| Nº Convencional: | JSTA00045229 |
| Nº do Documento: | SA119961015024016 |
| Data de Entrada: | 06/16/1986 |
| Recorrente: | MENDES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINA E MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR AGR. |
| Legislação Nacional: | RCM 31/84 DE 1984/05/25. DESP CONJUNTO DOS MINFIN E MINA DE 1980/06/24 IN DR 2S DE 1980/07/04 N4. DESP CONJUNTO DOS MINFP E DO MINAPA DE 1980/03/24. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. CPA91 ART9 ART109. LPTA85 ART25 N1. |