Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024016
Data do Acordão:10/15/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:CRÉDITO AGRÍCOLA DE EMERGÊNCIA
COMPETÊNCIA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
MINISTRO DAS FINANÇAS
MINISTRO DA AGRICULTURA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A Comissão de Análise de Crédito de Emergência (CAE) dispunha de poderes decisórios quanto à conformidade da aplicação das quantias recebidas do CAE como financiamento intercalar, com os pressupostos da concessão de empréstimos ao abrigo da Lei dos Melhoramentos Agrícolas - DL n. 43355 de 24 de Nov. de
1960 e do seu sucedâneo, o crédito a 10 anos criado pela Resolução do Conselho de Ministros n. 31/84 de 25 de
Maio.
II - Os actos proferidos pela Comissão de Análise do CAE no exercício de tais poderes eram actos administrativos verticalmente definitivos que representavam a palavra final da Administração sobre a matéria, e como tal, podiam ser objecto de recurso contencioso.
III - Tendo-se pronunciado aquela Comissão de Análise do CAE no sentido de certos créditos não estarem abrangidos por aqueles pressupostos de conformidade para a conversão em créditos a 10 anos, e notificado os ora recorrentes, o posterior requerimento destes aos Ministros das Finanças e da Agricultura a pedir que fosse revista a posição da Comissão e considerados convertíveis aqueles créditos requerimento que não foi objecto de decisão final expressa, não se mostra preenchido o pressuposto de recorribilidade exigido pelo art. 3, do DL n.
256-A/77, do dever legal de decidir das entidades requeridas, pelo que o recurso interposto em tais circunstâncias é ilegal e de rejeitar.
Nº Convencional:JSTA00045229
Nº do Documento:SA119961015024016
Data de Entrada:06/16/1986
Recorrente:MENDES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINA E MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:RCM 31/84 DE 1984/05/25.
DESP CONJUNTO DOS MINFIN E MINA DE 1980/06/24 IN DR 2S DE 1980/07/04 N4.
DESP CONJUNTO DOS MINFP E DO MINAPA DE 1980/03/24.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
CPA91 ART9 ART109.
LPTA85 ART25 N1.