Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24899A
Data do Acordão:05/12/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - Para efeitos de deferimento do pedido de suspensão da eficacia de um despacho que exonerou, por conveniencia de serviço, o presidente de uma comissão instaladora de um estabelecimento de ensino, devem atender-se os danos não patrimoniais que atinjam um grau de intensidade ou gravidade que os tornem merecedores de tutela juridica.
II - Não atingem tal grau os prejuizos que se ligam ao afastamento da recorrente daquele cargo.
Nº Convencional:JSTA00030333
Nº do Documento:SA11987051224899A
Data de Entrada:04/06/1987
Recorrente:BETTENCOURT , ANA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2519
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1987/01/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23879 DE 1986/06/19.
AC STA PROC24270 DE 1986/10/09.
AC STA PROC19195 DE 1983/07/21.