Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005473 |
| Data do Acordão: | 10/25/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO UNICO SOBRE O RENDIMENTO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL EXAME A ESCRITA LIQUIDAÇÃO FINAL NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | Dado o caracter programatico do art. 107 da C.R. a não substituição imediata dos impostos cedulares pelo imposto unico sobre o rendimento não originaria um vicio de inconstitucionalidade de que o tribunal devesse conhecer. A correcção do rendimento colectavel declarado pelo contribuinte, por efeito de exame a sua escrita não tinha que ser notificada ao contribuinte que so o deveria ser da liquidação correctiva efectuada. Se porventura esta ultima notificação enfermava de qualquer deficiencia, tal não se reflectiria nunca sobre a validade da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024899 |
| Nº do Documento: | SA219891025005473 |
| Data de Entrada: | 01/20/1988 |
| Recorrente: | GRPV-GAB DE RADIOLOGIA DA POVOA DE VARZIM LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1091 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INSTCI PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART107 ART268 N2 ART283. CCI63 ART136 ART138. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5247 DE 1988/05/03. AC STA PROC5474 DE 1988/06/15. AC STA PROC5471 DE 1988/06/29. AC STA PROC5472 DE 1989/05/03. |