Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003345
Data do Acordão:02/24/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:DESPEJO SUMARIO
HOSPEDAGEM
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:Presume-se que ha contrato de hospedagem não so quando um individuo se encontra inscrito como hospede no livro de registos do dono ou arrendatario do predio, que e hospedeiro de oficio, como quando ocupa nesse predio compartimentos em comum com prestação de serviços de limpeza por parte do hospedeiro.
E de decretar o despejo por incomodidade, quando o hospede perturba o sossego do albergueiro e demais pessoas que vivem no predio, ou injuria uns e outros.
Nº Convencional:JSTA00027676
Nº do Documento:SA119500224003345
Recorrente:SANTOS , FRANCISCO
Recorrido 1:PEREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:D 5411 DE 1919/04/17 ART33.
CADM40 ART109 N4.