Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014861
Data do Acordão:12/14/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA
DÍVIDA EXEQUENDA
ERRO DE CÁLCULO
MATÉRIA COLECTÁVEL
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - O art. 236 do C.P.T. não consente, por regra, a discussão da legalidade concreta das dívidas exequendas, pois que estas foram definidas na ordem jurídica por tal acto primário.
II - O acto de execução é um acto consequente do acto tributário sem definir o conteúdo da obrigação exequenda.
III - As excepções ao princípio consagrado no art. 236 do C.P.T. vêm contempladas no art. 286, n. 1, als. a) e b) e são expressão da questão de imperativos constitucionais.
Nº Convencional:JSTA00042558
Nº do Documento:SA219941214014861
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:CGA-COMP DE GESTÃO AUTOMATIZADA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA DE 1992/04/29 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST89 ART106 N3 ART268 N4.
CPTRIB91 ART18 ART31 ART120 A B C D ART236 ART286 N1 A G.
CIVA84 ART16 ART90.
CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 198/90 DE 1990/06/19 ART86.