Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014861 |
| Data do Acordão: | 12/14/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE CONCRETA DÍVIDA EXEQUENDA ERRO DE CÁLCULO MATÉRIA COLECTÁVEL ACTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - O art. 236 do C.P.T. não consente, por regra, a discussão da legalidade concreta das dívidas exequendas, pois que estas foram definidas na ordem jurídica por tal acto primário. II - O acto de execução é um acto consequente do acto tributário sem definir o conteúdo da obrigação exequenda. III - As excepções ao princípio consagrado no art. 236 do C.P.T. vêm contempladas no art. 286, n. 1, als. a) e b) e são expressão da questão de imperativos constitucionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00042558 |
| Nº do Documento: | SA219941214014861 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | CGA-COMP DE GESTÃO AUTOMATIZADA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J LISBOA DE 1992/04/29 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART106 N3 ART268 N4. CPTRIB91 ART18 ART31 ART120 A B C D ART236 ART286 N1 A G. CIVA84 ART16 ART90. CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 198/90 DE 1990/06/19 ART86. |