Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015249
Data do Acordão:06/11/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO SUBORDINADO
RECORRIDO PARTICULAR
REFORMA AGRARIA
Sumário:O recorrido particular não pode, invocando o art. 682 do Codigo de Processo Civil, interpor recurso do acto impugnado, apos a sua citação; quando pretenda impugnar o mesmo acto deve interpor recurso proprio, ou autonomo, dentro dos prazos legais.*
Nº Convencional:JSTA00007520
Nº do Documento:SA119810611015249
Data de Entrada:10/21/1980
Recorrente:ZICKERMAN , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2958
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:A DECISÃO REPORTA-SE AO RECURSO INTERPOSTO PELA RECORRIDA PARTICULAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART475 N3 ART682.
RSTA57 ART42 ART48 ART53 PAR3 ART55 ART56 ART62.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG58.