Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019361 |
| Data do Acordão: | 07/10/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS |
| Sumário: | I - A alinea a) do n.1 do art.18 do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, so considera automaticamente DFA os militares que, por acto expresso, tenham ja, a data da sua entrada em vigor, sido considerados deficientes para os efeitos do Decreto-Lei n. 210/73, de 9 de Maio. II - Não e aplicavel o n.2 do art. 18 do Decreto-Lei n. 43/76 ao militar que não se mostre tenha sofrido incapacidade geral de ganho de, pelo menos, 30%, conforme a alinea b) do n.2 do art. 1 daquele diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00024287 |
| Nº do Documento: | SA119860710019361 |
| Data de Entrada: | 08/02/1983 |
| Recorrente: | MARTINS , ISIDERIO |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3114 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DE 1982/12/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 - ART7 ART18 N1 A B C N2 N3. DL 210/73 DE 1973/05/09. PORT 162/76 DE 1976/05/24 N6 B. PORT 619/73 DE 1973/09/12 N18. DL 44995 DE 1963/04/24. CCIV66 ART12 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20417 DE 1985/06/14. |