Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019361
Data do Acordão:07/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - A alinea a) do n.1 do art.18 do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, so considera automaticamente DFA os militares que, por acto expresso, tenham ja, a data da sua entrada em vigor, sido considerados deficientes para os efeitos do Decreto-Lei n. 210/73, de 9 de Maio.
II - Não e aplicavel o n.2 do art. 18 do Decreto-Lei n. 43/76 ao militar que não se mostre tenha sofrido incapacidade geral de ganho de, pelo menos, 30%, conforme a alinea b) do n.2 do art. 1 daquele diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00024287
Nº do Documento:SA119860710019361
Data de Entrada:08/02/1983
Recorrente:MARTINS , ISIDERIO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3114
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DE 1982/12/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 - ART7 ART18 N1 A B C N2 N3.
DL 210/73 DE 1973/05/09.
PORT 162/76 DE 1976/05/24 N6 B.
PORT 619/73 DE 1973/09/12 N18.
DL 44995 DE 1963/04/24.
CCIV66 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20417 DE 1985/06/14.