Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028837
Data do Acordão:11/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:LICENÇA
CANCELAMENTO DE LICENÇA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER
Sumário:São prejuizos de dificil reparação os resultantes da paralização da actividade industrial de exploração de automovel de aluguer.
Não constitui omissão de pronuncia a circunstancia de não ter sido apreciado um dos requisitos legais, apos ter-se julgado não se encontrarem preenchidos os outros dois relativos a suspensão da eficacia do acto.
Não pode ter-se por grave lesão do interesse publico o dano resultante da suspensão da eficacia do acto que ordenou o cancelamento da licença de aluguer de automovel.
Nº Convencional:JSTA00029756
Nº do Documento:SA119901113028837
Data de Entrada:10/18/1990
Recorrente:MARTINS , CARLOS
Recorrido 1:DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6715
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N1 A B ART78 N1 ART80 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1.
DRGU 34/78 DE 1978/10/02 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/07/20 IN AD N206 PAG 161.; AC STA DE 1983/11/10 IN AD N270 PAG691.; AC STA PROC24383 DE 1986/11/18.
Aditamento: