Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028183 |
| Data do Acordão: | 05/17/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. CLASSIFICAÇÃO. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. TEMPO DE SERVIÇO. FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. |
| Sumário: | I - Resultando da esquematização traçada no Aviso de abertura do concurso que o tempo de serviço na função pública, a par do tempo na carreira e na categoria correspondente, funciona como elemento que converge no apuramento da experiência profissional dos candidatos, poderá acontecer que não possa dar-se o mesmo relevo a todo o tempo de serviço invocado pelo candidato. II - Assim, um estágio anterior ao seu ingresso em regime de prestação de serviço, sendo um serviço prestado em regime de prova e que não se demonstrou corresponder ao exercício daquelas funções, tal como o serviço militar obrigatório anteriormente prestado, são tempos irrelevantes para aferir daquela experiência profissional, não devendo, por isso, ser pontuados. |
| Nº Convencional: | JSTA00056073 |
| Nº do Documento: | SAP20010517028183 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | MARTA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA - FIGUEIREDO , HORÁCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL-ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART32 N1 B. |
| Aditamento: | |