Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028183
Data do Acordão:05/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
CLASSIFICAÇÃO.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
TEMPO DE SERVIÇO.
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO.
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.
Sumário:I - Resultando da esquematização traçada no Aviso de abertura do concurso que o tempo de serviço na função pública, a par do tempo na carreira e na categoria correspondente, funciona como elemento que converge no apuramento da experiência profissional dos candidatos, poderá acontecer que não possa dar-se o mesmo relevo a todo o tempo de serviço invocado pelo candidato.
II - Assim, um estágio anterior ao seu ingresso em regime de prestação de serviço, sendo um serviço prestado em regime de prova e que não se demonstrou corresponder ao exercício daquelas funções, tal como o serviço militar obrigatório anteriormente prestado, são tempos irrelevantes para aferir daquela experiência profissional, não devendo, por isso, ser pontuados.
Nº Convencional:JSTA00056073
Nº do Documento:SAP20010517028183
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:MARTA , ANTÓNIO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA - FIGUEIREDO , HORÁCIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL-ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART32 N1 B.
Aditamento: