Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028250 |
| Data do Acordão: | 10/22/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O recurso para o Pleno da Secção tem como objecto o acórdão recorrido e não o acto cujo recurso contencioso em aresto decidiu. II - Improcede o recurso em que o recorrente se limita, na respectiva alegação, a reproduzir os termos em que contestou o acto recorrido e a remeter, como conclusões, para as conclusões da alegação do recurso contencioso, ignorando o julgamento feito no aresto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00035520 |
| Nº do Documento: | SAP19921022028250 |
| Data de Entrada: | 10/08/1991 |
| Recorrente: | PONTE , LUCIANO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 A. CPC67 ART690. LPTA85 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N335 PAG1390. |