Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028250
Data do Acordão:10/22/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O recurso para o Pleno da Secção tem como objecto o acórdão recorrido e não o acto cujo recurso contencioso em aresto decidiu.
II - Improcede o recurso em que o recorrente se limita, na respectiva alegação, a reproduzir os termos em que contestou o acto recorrido e a remeter, como conclusões, para as conclusões da alegação do recurso contencioso, ignorando o julgamento feito no aresto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00035520
Nº do Documento:SAP19921022028250
Data de Entrada:10/08/1991
Recorrente:PONTE , LUCIANO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 A.
CPC67 ART690.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N335 PAG1390.