Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0482/11 |
| Data do Acordão: | 09/15/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRADIÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I – Para existir contradição de julgados relevante para admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, regulado no art. 152.º do CPTA é necessário que no acórdão recorrido e no acórdão invocado como fundamento do recurso tenha sido apreciada a idêntica questão jurídica. II – Não existe tal identidade se o acórdão recorrido e o acórdão fundamento foram proferidos aplicando regimes jurídicos diferentes, sendo as suas diferenças relevantes para influenciarem as decisões. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13231 |
| Nº do Documento: | SAP201109150482 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |